Programa Computador do Professor – Orientações

LEGISLAÇÃO:

Decreto nº 65.231, de 07-10-2020 (DOE de 08-10-2020, Seção I, p.3)

  • Resolução Seduc 78, de 27-10-2020 (DOE de 28-10-2020, Seção I, p.22-23);
  • Decreto nº 65.354, de 10-12-2020 (DOE de 11-12-, Seção I, p.3);
  • Portaria CITEM de 11-11-2020 (DOE de 13-11-2020, Seção I, p.35);
  • Portaria CITEM s/nº, de 27/01/2021 (DOE de 28-01-2021, Seção I, p.61);
  • Resolução Seduc 24, de 17/02/2021 (DOE de 18-02-2021, Seção I, p.24);
  • Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 17-2-2021 (DOE de 18-02-2021, Seção I, p. 26 e 27);
  • Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 26-2-2021 (DOE de 27-02-2021, Seção I, p.20);
  • Resolução Seduc 51, de 29-04-2021 (DOE de 01-05-2021, Seção I, p. 26);
  • Resolução Seduc 54, de 09-06-2021 (DOE de 10-06-2021, Seção I, p. 19).

 

O QUE É PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR?

O Programa Computador do Professor tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

 

QUEM SERÁ BENEFICIADO?

 

Serão beneficiados pelo programa os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que cumpram, ao menos, um dos seguintes requisitos:

  • possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, e da Lei Complementar 836, de 30-12-1997;
  • exerçam a função de Professor Coordenador, conforme artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, ou nos termos dos itens 3 e 4 do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 1.164, de 4 de janeiro de 2012;
  • sejam titulares de cargo ou exerçam função de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino;
  • estejam designados para atuar em Projetos e Programas educacionais da Secretaria da Educação;
  • estejam designados para atuar no Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP, instituído pelo Decreto nº 64.982, de 15 de maio de 2020.

 

PERÍODO DE ADESÃO AO PROGRAMA

 

O período de adesão encerra-se em 31/07/2021.

 

QUAIS OS TIPOS DE EQUIPAMENTOS SERÃO CONSIDERADOS PARA O PROGRAMA?

 

  • computadores de mesa (desktop) e portáteis do tipo notebook, netbook ou ultrabook; ou
  • tablets.

Os equipamentos deverão observar as especificações técnicas mínimas estabelecidas nas Portarias CITEM de 11-11-2020 (D.0.E. de 13-11-2020, Seção I, p.35); e Portaria CITEM s/nº, de 27/01/2021 (D.0.E. de 28-01-2021, Seção I, p.61).

 

 

QUAL O PERÍODO DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

 

Serão objeto de reembolso os equipamentos adquiridos no período de 21/03/2020 a 31/08/2021. A nota fiscal deverá conter a identificação nominal do beneficiado, além da discriminação nominal do equipamento e respectivo valor.

 

QUAL O VALOR MÁXIMO DO SUBSÍDIO DESTINADO A CADA BENEFICIADO?

 

O subsídio máximo será de até R$ 2.000,00 para cada integrante do Quadro do Magistério beneficiado. A complementação de valores de equipamentos acima de R$ 2.000,00 ficará a cargo do beneficiado.

 

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO AO INTEGRANTE DO QM?

 

O pagamento do subsídio se fará por meio de reembolso parcial ou total das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos tecnológicos pelos integrantes do Quadro do Magistério, após a solicitação de reembolso, que deverá ser realizada na SED, até dia 20/09/2021, através do seguinte caminho:

SED > Serviços Escolares > Programa Computador do Professor > Solicitação de Reembolso

  • O reembolso parcial ou total será pago em até 24 parcelas mensais, a serem efetuadas a partir de janeiro de 2021 e findadas em dezembro de 2022;
  • O valor da parcela mensal do reembolso será calculado pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de meses entre a apresentação do pedido da solicitação de reembolso e dezembro de 2022;
  • Para aquele que concluir a solicitação de reembolso até o dia 15, o pagamento do reembolso mensal será no mesmo mês, até o último dia útil do mês. Para aquele que concluir a solicitação de reembolso a partir do dia 16, o pagamento do reembolso mensal será até o último dia útil do mês seguinte.
  • O reembolso das parcelas será realizado na conta corrente no Banco do Brasil do beneficiado informada no sistema do Computador do Professor e não constará no holerite.

 

OBS: Só é possível realizar o pagamento do reembolso mensal em conta corrente ativa no Banco do Brasil, pois o pagamento é realizado através de cadastro no SIAFEM. Caso o beneficiado tenha cadastrado uma conta diferente de conta corrente (salário/poupança, por exemplo), é necessário alterar a natureza da conta cadastrada para conta corrente ou informar uma nova conta corrente no Banco do Brasil no CPF do beneficiado. Para esse segundo caso, é necessário apresentar o comprovante da conta bancária, para comprovar a titularidade, na sua Unidade Escolar/CRH.

 

PERDERÁ O DIREITO AO REEMBOLSO MENSAL O BENEFICIADO QUE:

 

  • cometer falta injustificada no mês de referência;
  • deixar de lançar notas e frequência no diário digital no mês subsequente do fechamento do bimestre letivo, de acordo com o calendário escolar;
  • não cumprir a carga horária de 12 horas de cursos de formação oferecidos pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, até o mês subsequente ao encerramento do semestre civil.

 

Clique aqui, para fazer o download dessas orientações em pdf.