NFI – Núcleo de Finanças

“Artigo 76

III – por meio de seus Núcleos de Finanças:

 

a) As previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

Artigo 10 – Aos Órgãos Subsetoriais cabem as seguintes atribuições:

I – em relação a Administração Orçamentária:

a) elaborar a proposta orçamentária;

b) manter registros necessários a apuração de custos;

c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;

 

II – em relação a Administração Financeira:

a) emitir empenhos e subempenhos;

b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;

c) elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;

d) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;

e) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

f) emitir, cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;

g) atender as requisições de recursos financeiros;

h) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

Parágrafo único – As atribuições referidas no presente artigo serão executadas pelos Órgãos Setoriais quando prestarem serviços para as unidades de despesa.

b) Dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c) Providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

d) Manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

e) Zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;”