LEGISLAÇÃO:
Decreto nº 65.231, de 07-10-2020 (DOE de 08-10-2020, Seção I, p.3)
- Resolução Seduc 78, de 27-10-2020 (DOE de 28-10-2020, Seção I, p.22-23);
- Decreto nº 65.354, de 10-12-2020 (DOE de 11-12-, Seção I, p.3);
- Portaria CITEM de 11-11-2020 (DOE de 13-11-2020, Seção I, p.35);
- Portaria CITEM s/nº, de 27/01/2021 (DOE de 28-01-2021, Seção I, p.61);
- Resolução Seduc 24, de 17/02/2021 (DOE de 18-02-2021, Seção I, p.24);
- Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 17-2-2021 (DOE de 18-02-2021, Seção I, p. 26 e 27);
- Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 26-2-2021 (DOE de 27-02-2021, Seção I, p.20);
- Resolução Seduc 51, de 29-04-2021 (DOE de 01-05-2021, Seção I, p. 26);
- Resolução Seduc 54, de 09-06-2021 (DOE de 10-06-2021, Seção I, p. 19).
O QUE É PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR?
O Programa Computador do Professor tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.
QUEM SERÁ BENEFICIADO?
Serão beneficiados pelo programa os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que cumpram, ao menos, um dos seguintes requisitos:
- possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, e da Lei Complementar 836, de 30-12-1997;
- exerçam a função de Professor Coordenador, conforme artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, ou nos termos dos itens 3 e 4 do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 1.164, de 4 de janeiro de 2012;
- sejam titulares de cargo ou exerçam função de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino;
- estejam designados para atuar em Projetos e Programas educacionais da Secretaria da Educação;
- estejam designados para atuar no Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP, instituído pelo Decreto nº 64.982, de 15 de maio de 2020.
PERÍODO DE ADESÃO AO PROGRAMA
O período de adesão encerra-se em 31/07/2021.
QUAIS OS TIPOS DE EQUIPAMENTOS SERÃO CONSIDERADOS PARA O PROGRAMA?
- computadores de mesa (desktop) e portáteis do tipo notebook, netbook ou ultrabook; ou
- tablets.
Os equipamentos deverão observar as especificações técnicas mínimas estabelecidas nas Portarias CITEM de 11-11-2020 (D.0.E. de 13-11-2020, Seção I, p.35); e Portaria CITEM s/nº, de 27/01/2021 (D.0.E. de 28-01-2021, Seção I, p.61).
QUAL O PERÍODO DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Serão objeto de reembolso os equipamentos adquiridos no período de 21/03/2020 a 31/08/2021. A nota fiscal deverá conter a identificação nominal do beneficiado, além da discriminação nominal do equipamento e respectivo valor.
QUAL O VALOR MÁXIMO DO SUBSÍDIO DESTINADO A CADA BENEFICIADO?
O subsídio máximo será de até R$ 2.000,00 para cada integrante do Quadro do Magistério beneficiado. A complementação de valores de equipamentos acima de R$ 2.000,00 ficará a cargo do beneficiado.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO AO INTEGRANTE DO QM?
O pagamento do subsídio se fará por meio de reembolso parcial ou total das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos tecnológicos pelos integrantes do Quadro do Magistério, após a solicitação de reembolso, que deverá ser realizada na SED, até dia 20/09/2021, através do seguinte caminho:
SED > Serviços Escolares > Programa Computador do Professor > Solicitação de Reembolso
- O reembolso parcial ou total será pago em até 24 parcelas mensais, a serem efetuadas a partir de janeiro de 2021 e findadas em dezembro de 2022;
- O valor da parcela mensal do reembolso será calculado pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de meses entre a apresentação do pedido da solicitação de reembolso e dezembro de 2022;
- Para aquele que concluir a solicitação de reembolso até o dia 15, o pagamento do reembolso mensal será no mesmo mês, até o último dia útil do mês. Para aquele que concluir a solicitação de reembolso a partir do dia 16, o pagamento do reembolso mensal será até o último dia útil do mês seguinte.
- O reembolso das parcelas será realizado na conta corrente no Banco do Brasil do beneficiado informada no sistema do Computador do Professor e não constará no holerite.
OBS: Só é possível realizar o pagamento do reembolso mensal em conta corrente ativa no Banco do Brasil, pois o pagamento é realizado através de cadastro no SIAFEM. Caso o beneficiado tenha cadastrado uma conta diferente de conta corrente (salário/poupança, por exemplo), é necessário alterar a natureza da conta cadastrada para conta corrente ou informar uma nova conta corrente no Banco do Brasil no CPF do beneficiado. Para esse segundo caso, é necessário apresentar o comprovante da conta bancária, para comprovar a titularidade, na sua Unidade Escolar/CRH.
PERDERÁ O DIREITO AO REEMBOLSO MENSAL O BENEFICIADO QUE:
- cometer falta injustificada no mês de referência;
- deixar de lançar notas e frequência no diário digital no mês subsequente do fechamento do bimestre letivo, de acordo com o calendário escolar;
- não cumprir a carga horária de 12 horas de cursos de formação oferecidos pela Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, até o mês subsequente ao encerramento do semestre civil.
Clique aqui, para fazer o download dessas orientações em pdf.