Decreto de 10-11-2017
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter efetivo e em Jornada Inicial de Trabalho Docente, de prestação de 24 horas semanais, e sujeitos a estágio probatório de que trata o Dec. 52.344-2007, o cargo a seguir mencionado, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da EV a que se referem a LC 836-97, LC 1.143-2011 e LC 1.204-2013, ficando classificados nas unidades abaixo relacionadas: